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"DESENVOLVEMOS
O SECTOR"
Constitui objecto do CEVALOR o estudo e desenvolvimento de iniciativas
que permitam concretizar a ligação entre as actividades
de investigação, transferência tecnológica,
demonstração, prestação de serviços,
ensino, formação e informação no âmbito
das rochas ornamentais e industriais. O CEVALOR exerce a sua actividade
na área das rochas ornamentais e industriais e visa, a criação
de infra-estruturas técnicas e tecnológicas de apoio
à actividade industrial do sector, o desenvolvimento de actividades
de formação, divulgação, marketing e investigação,
a caracterização de produtos e materiais, a criação
de um centro de base de dados, o lançamento de acções
que contribuam para a exploração optimizada dos recursos
naturais, a modernização e introdução
de novas tecnologias nas unidades industriais, o aumento da competitividade
e da produtividade industrial, a expansão do universo de utilização
das rochas ornamentais e industriais e a sua valorização
na aplicação. Incumbe, ao CEVALOR:
a) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico a
empresas industriais, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
b) Desenvolver e apoiar as acções de formação
e de divulgação técnica, no sentido de promover
a transferência de tecnologia;
c) Promover e apoiar actividades de investigação e desenvolvimento
aplicado em áreas prioritárias;
d) Realizar actividades de divulgação de resultados
de investigação, desenvolvimento e demonstração
e concretizar a sua implementação no meio empresarial;
e) Desenvolver acções de caracterização,
detecção e avaliação dos recursos minerais;
f) Conceder bolsas de estudo e subsídios para apoiar acções
ligadas à reciclagem, formação, desenvolvimento
e investigação;
g) Promover a introdução de novas tecnologias visando
a melhoria da competitividade e da produtividade das unidades industriais;
h) Reforçar as ligações entre a Universidade,
a Indústria e os Laboratórios de Investigação;
i) Criar um banco de dados e promover a difusão de informação;
j) Certificar equipamentos e materiais de acordo com directivas comunitárias
e legislação nacional;
k) Promover a criação de Agrupamentos Complementares
de Empresas e Serviços;
l) Elaborar estudos técnicos, económico-financeiros
e de mercado;
m) Criar infra-estruturas de apoio técnico e tecnológico
para a modernização industrial;
n) Registar patentes e manter a sua exploração;
o) Promover e participar em feiras, exposições, concursos,
seminários e colóquios nacionais e internacionais que
se realizem no âmbito das actividades que constituem o seu objecto;
p) Participar em Assembleias, Comités e Reuniões de
especialidade no âmbito da actividade intra-comunitária;
q) Apoiar a montagem de laboratórios e oficinas;
r) Permutar informações técnicas e científicas
entre os seus membros e com outras instituições congéneres;
s) Exercer quaisquer outras actividades, mediante o acordo do Conselho
Geral, e que se incluam no âmbito das atribuições
do Centro;
t) Promover a disseminação de projectos de ID&D,
com efeito de multiplicação dos resultados obtidos;
u) Promover a divulgação de programas de incentivos
nacionais ou comunitários e avaliar os resultados.
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